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Lei nº 8.513 de 01/12/1992
LEI 8513/1992ASSINADA 01.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8513-1992-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-01;8513
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$98.670.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar até o limite de Cr$98.670.000.000,00 (noventa e oito bilhões, seiscentos e setenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. IBSEN PINHEIRO Dorothea Fonseca Furkim Werneck Paulo Roberto Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.