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Lei nº 8.503 de 01/12/1992
LEI 8503/1992ASSINADA 01.12.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8503-1992-12-01
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-12-01;8503
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério dos Transportes e das Comunicações, o crédito suplementar no valor de Cr$40.000.000,00 (quarenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta lei, no montante especificado. Art. 3º É cancelada no Orçamento de Investimento a dotação parcial indicada no Anexo III desta lei, no montante especificado. Art. 4º É alterada a receita da entidade beneficiária deste crédito, conforme indicado nos Anexos IV, V e VI desta lei. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 1° de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104° da República. IBSEN PINHEIRO Dorothea Fonseca Furkim Werneck Paulo Roberto Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.