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Lei nº 8.500 de 30/11/1992

LEI 8500/1992ASSINADA 30.11.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8500-1992-11-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-11-30;8500
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Estado-Maior das Forças Armadas, crédito suplementar no valor de Cr$25.000.000.000,00 (vinte e cinco bilhões de cruzeiros) para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação do Fundo de Administração do Hospital das Forças Armadas nos montantes especificados no Anexo II desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

IBSEN PINHEIRO
Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho
Paulo Roberto Haddad

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.500 de 30/11/1992 · O FICO