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Lei nº 850 de 06/10/1949

LEI 850/1949ASSINADA 06.10.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.
Identificação
Norma: LEI-850-1949-10-06
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-06;850
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito especial para pagamento de gratificações.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É aberto, ao Poder Judiciário, o crédito especial de seiscentos e trinta e cinco mil cruzeiros (Cr$ 635.000,00), destinado a ocorrer ao pagamento, no corrente ano, de gratificação a Juízes, Escrivães e Preparadores da Justiça Eleitoral no Estado do Maranhão.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 850 de 06/10/1949 · O FICO