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Lei nº 85 de 30/07/1935
LEI 85/1935ASSINADA 30.07.1935
Ementa
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil
Identificação
Norma: LEI-85-1935-07-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-30;85
Inteiro teor
Concessão de credito para conclusão do Hospital Infantil O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em entendimento com o Instituto de Protecção e Assistencia á Infancia do Rio de Janeiro, para conclusão do Hospital Infantil dessa instituição, dispendendo, desde já, até a importância de duzentos contos de réis (200:000$000). Art. 2º Os recursos necessarios ao financiamento do encargo ora creado ao Thesouro Nacional correrão por conta do saldo da extincta Caixa de Subvenções. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario. Rio de Janeiro, 30 de julho de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica. GETULIO VARGAS. Gustavo Capanema.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.