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Lei nº 848 de 05/10/1949
LEI 848/1949ASSINADA 05.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para reconstrução do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil.
Identificação
Norma: LEI-848-1949-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;848
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério de Educação e Saúde, de crédito especial para reconstrução do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Saúde, o crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), cuja importância será depositada no Banco do Brasil S. A., à conta da Universidade do Brasil, e se destinará à construção, na Cidade Universitária, do edifício necessário ao funcionamento do Instituto de Psiquiatria daquela Universidade Parágrafo único. Dessa importância a Universidade aplicará quantia não excedente de um quinto do seu valor total, em Melhoramentos das instalações e do prédio em que, presentemente funciona o Instituto para que possa com mais eficiência atender as suas finalidades. Art. 2º Reverterão ao Serviço Nacional de Doenças Mentais o prédio e as instalações atuais do Instituto de Psiquiatria da Universidade do Brasil, desde que se realize a sua transferência para a Cidade Universitária. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949, 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Clemente Mariani. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.