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Lei nº 8.478 de 05/11/1992
LEI 8478/1992ASSINADA 05.11.1992
Ementa
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros).
Identificação
Norma: LEI-8478-1992-11-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-11-05;8478
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração, no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (Cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros). O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares em favor dos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Administração no valor de Cr$ 5.200.000.000.000,00 (cinco trilhões e duzentos bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Para atendimento do crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de operação de crédito interna contratada na forma da Lei n° 8.458, de 11 de setembro de 1992 e de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador, constantes do Anexo II desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 5 de novembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. ITAMAR FRANCO Gustavo Krause Gonçalves Sobrinho Paulo Roberto Haddad
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.