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Lei nº 847 de 05/10/1949

LEI 847/1949ASSINADA 05.10.1949
Ementa
Regula a incorporação nas Forças Armadas em 1950.
Identificação
Norma: LEI-847-1949-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;847
Inteiro teor
Regula a incorporação nas Forças Armadas em 1950.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em 1950 serão incorporados nas Fôrças Armadas, para prestação do serviço militar, sòmente cidadãos da classe de 1931.

Art. 2º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA
Sylvio de Noronha
Canrobert P. da Costa

Armando Trompowsky

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 847 de 05/10/1949 · O FICO