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Lei nº 8.468 de 30/09/1992

LEI 8468/1992ASSINADA 30.09.1992
Ementa
Dispõe sobre a criação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -DAS-100, na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.
Identificação
Norma: LEI-8468-1992-09-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-09-30;8468
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação do Grupo Direção e Assessoramento Superiores -DAS-100, na Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral dois cargos de Assessor, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS-100.

Art. 2º Para os efeitos desta lei, o Tribunal Superior expedirá as instruções necessárias.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Superior Eleitoral, ou de outras para esse fim destinadas.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de setembro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.468 de 30/09/1992 · O FICO