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Lei nº 8.467 de 25/09/1992

LEI 8467/1992ASSINADA 25.09.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8467-1992-09-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-09-25;8467
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 1.420.000.000,00 (um bilhão, quatrocentos e vinte milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de setembro de 1992, 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.467 de 25/09/1992 · O FICO