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Lei nº 8.452 de 04/08/1992
LEI 8452/1992ASSINADA 04.08.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8452-1992-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-08-04;8452
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor do Ministério da Ação Social, crédito especial até o limite de Cr$ 89.364.126.000,00 (oitenta e nove bilhões, trezentos e sessenta e quatro milhões, cento e vinte e seis mil cruzeiros). Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento de dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.