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Lei nº 8.451 de 04/08/1992
LEI 8451/1992ASSINADA 04.08.1992
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 221.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8451-1992-08-04
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-08-04;8451
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 221.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992), em favor da Presidência da República - Secretaria de Assuntos Estratégicos, crédito suplementar no valor de Cr$ 221.000.000,00 (duzentos e vinte e um milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária, no montante especificado no Anexo II desta lei. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de agosto de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.