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Lei nº 845 de 05/10/1949

LEI 845/1949ASSINADA 05.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices.
Identificação
Norma: LEI-845-1949-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;845
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Fazenda, de crédito especial para pagamento de juros de apólices.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, o crédito especial de Cr$ 11.789.150,00 (onze milhões, setecentos e oitenta e nove mil, e cento cinqüênta cruzeiros) para atender à despesa com o pagamento de juros de apólices da Dívida Pública Interna, emitidas nos têrmos do Decreto-lei nº 7.398. de 16 de março de 1945, relativos ao período de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 1947.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 845 de 05/10/1949 · O FICO