Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 49 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.440 de 10/07/1992

LEI 8440/1992ASSINADA 10.07.1992
Ementa
Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.
Identificação
Norma: LEI-8440-1992-07-10
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-07-10;8440
Inteiro teor
Altera dispositivos da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Os arts. 10 e 22 da Lei n° 8.211, de 22 de julho de 1991, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10. ..............................................................................
..............................................................................................

V - pagamento da equalização prevista no art. 2° da Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991, relativa às taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX. ............................................................................................."
"Art. 22. ...............................................................................
..............................................................................................

Parágrafo único. .................................................................
................................................................................................

IV - emissão de Títulos Públicos Federais destinados ao pagamento integral e antecipado da equalização de taxas de juros dos financiamentos às exportações, conduzidos nos termos do Programa de Financiamento às Exportações - PROEX e em conformidade com a Lei n° 8.187, de 1° de junho de 1991."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de julho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.440 de 10/07/1992 · O FICO