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Lei nº 844 de 05/10/1949
LEI 844/1949ASSINADA 05.10.1949
Ementa
Autoriza a abertura de créditos suplementar no Poder Judiciário para pagamento de salário-família.
Identificação
Norma: LEI-844-1949-10-05
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-10-05;844
Inteiro teor
Autoriza a abertura de créditos suplementar no Poder Judiciário para pagamento de salário-família. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 60.000,00 (sessenta mil cruzeiros) à Verba 3 - Serviços e Encargos - Consignação I - Diversos, S-C 41 - Salário-família. 04 - Justiça Eleitoral, 02 - Tribunais Regionais Eleitorais, 20 - Estado de São Paulo da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estimou a Receita e fixou a Despesa da União para o exercício de 1949. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 5 de outubro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.