Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 49 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.433 de 16/06/1992

LEI 8433/1992ASSINADA 16.06.1992
Ementa
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.
Identificação
Norma: LEI-8433-1992-06-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-06-16;8433
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de cargos nas novas Unidades de Ensino Técnico e Agrotécnico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados, na forma dos Anexos I, II e III desta lei, 1.927 (um mil, novecentos e vinte e sete) cargos de Professor da Carreira de Magistério de 1° e 2° Graus e 3.538 (três mil, quinhentos e trinta e oito) cargos Técnico-Administrativos nas novas Unidades de Ensino Técnico Industrial e Agrotécnico, criados pelo Programa de Expansão e Melhoria do Ensino Técnico - PROTEC.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta dos recursos orçamentários destinados às instituições de ensino constantes dos anexos desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de junho de 1992; 171° da Independência e 104.° da República.

FERNANDO COLLOR
José Goldemberg

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.433 de 16/06/1992 · O FICO