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Lei nº 8.426 de 25/05/1992
LEI 8426/1992ASSINADA 25.05.1992
Ementa
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8426-1992-05-25
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-05-25;8426
Inteiro teor
Cria Junta de Conciliação e Julgamento na 4ª Região da Justiça do Trabalho e dá outras providências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É criada, na 4ª Região da Justiça do Trabalho, uma Junta de Conciliação e Julgamento em São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, com jurisdição no próprio Município. Art. 2º A alteração de jurisdição da Junta de Conciliação e Julgamento de Rosário do Sul, decorrente da criação de que trata o artigo anterior, processar-se-á a partir da instalação desta. Art. 3º Para atender ao funcionamento da nova Junta de Conciliação e Julgamento instituída por esta lei, ficam criados na Justiça do Trabalho da 4ª Região um cargo de Juiz do Trabalho Presidente de Junta; duas funções de Vogal; um cargo em comissão de Diretor de Secretaria; dois cargos de Técnico Judiciário; um cargo de Oficial de Justiça Avaliador; dois cargos de Auxiliar Judiciário; um cargo de Agente de Segurança Judiciária e um cargo de Atendente Judiciário, na forma constante do Anexo Único desta lei. Art. 4º (VETADO) Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 25 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República. FERNANDO COLLOR Célio Borja
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.