Não julgamos.
Guardamos.
Faltam 49 dias
para 04.10.2026
← Voltar para leis

Lei nº 8.418 de 27/04/1992

LEI 8418/1992ASSINADA 27.04.1992
Ementa
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.
Identificação
Norma: LEI-8418-1992-04-27
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-04-27;8418
Inteiro teor
Dispõe sobre a reestruturação do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 3ª Região passa a ser composto por vinte e sete Juízes.

Art. 2º São criados nove cargos de Juiz do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 3º Os cargos de Juiz do Tribunal serão providos por nomeação pelo Presidente da República mediante indicação, em lista tríplice, organizada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observado o disposto no art. 107, incisos I e II, da Constituição Federal.

Parágrafo único. Os Juízes do Tribunal tomarão posse perante o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 4º São criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, os cargos relacionados no anexo desta Lei.

Art. 5º O cargo de Vice-Presidente e Corregedor, mencionado no § 1° do art. 4° da Lei n° 7.727, de 9 de janeiro de 1989, no Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com funções distintas, é desdobrado em cargos de Vice-Presidente e de Corregedor-Geral da Justiça Federal da 3ª Região.

Art. 6º Ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região cabe prover os demais atos necessários à execução desta Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região, a partir do exercício de 1992.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Célio Borja

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.418 de 27/04/1992 · O FICO