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Lei nº 8.417 de 24/04/1992
LEI 8417/1992ASSINADA 24.04.1992
Ementa
Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais.
Identificação
Norma: LEI-8417-1992-04-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-04-24;8417
Inteiro teor
Dispõe sobre antecipação de reajuste de remuneração dos servidores públicos federais. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º São fixados, a título de antecipação, calculados sobre os vencimentos, soldos e as demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, da administração direta, das autarquias regidas pela Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e das fundações mantidas pelo Poder Público, os seguintes percentuais, incidentes sobre os valores vigentes no mês de março de 1992, de forma não cumulativa, a serem compensados na data-base: I - trinta por cento, a partir de 1° de abril de 1992; II - cinqüenta e cinco por cento, a partir de 1° de maio de 1992; e III - oitenta por cento, a partir de 1° junho de 1992. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 24 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira João Mellão Neto
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.