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Lei nº 8.413 de 22/04/1992

LEI 8413/1992ASSINADA 22.04.1992
Ementa
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.
Identificação
Norma: LEI-8413-1992-04-22
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-04-22;8413
Inteiro teor
Autoriza o Banco do Brasil S.A. a constituir subsidiária na Comunidade Econômica Européia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Banco do Brasil S.A. autorizado a criar subsidiária, mediante transformação de sua agência em Bruxelas em banco local, de modo a atender às exigências legislativas da Comunidade Econômica Européia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.413 de 22/04/1992 · O FICO