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Lei nº 8.412 de 14/04/1992
LEI 8412/1992ASSINADA 14.04.1992
Ementa
Concede pensão especial a DOLORES DRUMMOND DE ANDRADE.
Identificação
Norma: LEI-8412-1992-04-14
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-04-14;8412
Inteiro teor
Concede pensão especial a DOLORES DRUMMOND DE ANDRADE. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a DOLORES DRUMMOND DE ANDRADE, viúva do poeta Carlos Drummond de Andrade, pensão especial no valor correspondente a Cr$ 35.183,00 (Trinta e cinco mil e cento e oitenta e três cruzeiros) no mês de junho de 1990. Parágrafo único. A pensão de que trata este artigo é vitalícia e intransferível, não podendo ser percebida cumulativamente com quaisquer outros proventos percebidos dos cofres públicos, ressalvado o direito de opção, e será reajustada segundo os índices adotados para as demais pensões pagas pelo Tesouro Nacional. Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior correrá à conta de encargos previdenciários da união - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de abril de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.