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Lei nº 841 de 29/09/1949

LEI 841/1949ASSINADA 29.09.1949
Ementa
Concede isenção de direitos para material importado pela firma Booth & Company (London) Limited.
Identificação
Norma: LEI-841-1949-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-29;841
Inteiro teor
Concede isenção de direitos para material importado pela firma Booth & Company (London) Limited.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação, de impôsto de consumo e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para três (3) alvarengas de aço, com o pêso bruto de vinte e seis mil quatrocentos e dezessete (26.417) quilos, cada uma, importadas pela firma Booth & Company (London) Limited e destinadas às operações de carga e descarga de volumes e transporte de mercadorias entre Belém e Manáus, e portos intermediários.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 841 de 29/09/1949 · O FICO