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Lei nº 8.404 de 08/01/1992

LEI 8404/1992ASSINADA 08.01.1992
Ementa
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - GRG no Quadro do Ministério Público Federal - MPF.
Identificação
Norma: LEI-8404-1992-01-08
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-01-08;8404
Inteiro teor
Dispõe sobre a criação de Cargos em Comissão e Gratificações pela Representação de Gabinete - GRG no Quadro do Ministério Público Federal - MPF.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º São criados no Quadro do Ministério Público Federal os Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código DAS-100, constantes do Anexo I desta lei, bem como as Funções Gratificadas -FG, constantes do Anexo II, e acrescidas à Tabela de Gratificação pela Representação de Gabinete as quantidades constantes do Anexo III.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão à conta dos recursos orçamentários consignados ao Ministério Público Federal.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 8 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.404 de 08/01/1992 · O FICO