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Lei nº 8.400 de 07/01/1992

LEI 8400/1992ASSINADA 07.01.1992
Ementa
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.
Identificação
Norma: LEI-8400-1992-01-07
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-01-07;8400
Inteiro teor
Reajusta a pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º A pensão especial mensal concedida às viúvas de ex-Presidentes da República pela Lei n° 1.593, de 23 de abril de 1952, alterada pelas Leis n°s 6.095, de 30 de agosto de 1974 e 7.481, de 4 de junho de 1986, será equivalente à pensão das viúvas dos ex-Ministros do Supremo Tribunal Federal .

Art. 2º A pensão de que trata o artigo anterior é vitalícia e intransferível, devendo ser reajustada, no mesmo percentual, sempre que majoradas as pensões pagas pelo Tesouro Nacional.

Art. 3º É vedada a acumulação deste benefício com quaisquer outros recebidos dos cofres públicos federais, resguardado o direito de opção.

Art. 4º (VETADO)

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.400 de 07/01/1992 · O FICO