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Lei nº 840 de 29/09/1949

LEI 840/1949ASSINADA 29.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial para pagamento à Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada.
Identificação
Norma: LEI-840-1949-09-29
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-29;840
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Aeronáutica, de crédito especial para pagamento à Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Aeronáutica, o crédito especial de Cr$ 1.192.245,00 (um milhão, cento e noventa e dois mil, duzentos e quarenta e cinco cruzeiros), para atender à despesa decorrente do reajustamento de prêços das obras executadas pela Sociedade Construtora Comercial Jorgentil Limitada, na Vila de Sargentos, em Itapoã, Salvador, Estado da Bahia, já concluídas e entregues desde dezembro de 1947.

Art. 2º A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação; revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Armando Trompowsky.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 840 de 29/09/1949 · O FICO