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Lei nº 84 de 23/07/1935

LEI 84/1935ASSINADA 23.07.1935
Ementa
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto
Identificação
Norma: LEI-84-1935-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-23;84
Inteiro teor
Determina o pagamento de 22:110$ á D. Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto

O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei:

Art. 1º O Thesouro Nacional pagará a Leopoldina de Mattos Porto, viuva do 2º tenente Ezequiel da Silva Porto, a quantia de 22:110$ (vinte e dois contos cento e dez mil réis), que á mesma é devido como differença de pensão a que tem direito, e não lhe foi integralmente paga, correndo a devida despesa pelo n. V do art. 4º da lei n. 5, de 12 de novembro de 1934.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 23 de Julho de 1935, 114 da Independência e 47º da Republica.

GETULIO VARGAS
Arthur de Souza Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 84 de 23/07/1935 · O FICO