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Lei nº 8.395 de 02/01/1992
LEI 8395/1992ASSINADA 02.01.1992
Ementa
Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Identificação
Norma: LEI-8395-1992-01-02
URN: urn:lex:br:federal:lei:1992-01-02;8395
Inteiro teor
Autoriza a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA a participar minoritariamente de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É a Petrobrás Química S.A.- PETROQUISA, subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A.- PETROBRÁS constituída na forma do disposto no art. 39 da Lei n° 2.004, de 3 de outubro de 1953, autorizada no exercício das atividades previstas no seu estatuto social, a participar minoritariamente, de sociedades de capitais privados no Eixo Químico do Nordeste, formado pelos Estados da Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco e Rio Grande do Norte, responsáveis pela implantação de projetos que venham a consolidar os investimentos efetuados na implantação de novas infra-estruturas ou na ampliação das capacidades produtivas das unidades instaladas no Eixo Químico do Nordeste, restringindo-se a referida autorização aos projetos aprovados pela Secretaria de Desenvolvimento Industrial, de acordo com os termos do Programa Nacional da Petroquímica 1990-1998 publicado no Diário Oficial da União, em 22 de fevereiro de 1990, páginas 3600 a 3605. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 2 de janeiro de 1992; 171° da Independência e 104° da República. FERNANDO COLLOR Simá Freitas de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.