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Lei nº 8.392 de 30/12/1991

LEI 8392/1991ASSINADA 30.12.1991
Ementa
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.
Identificação
Norma: LEI-8392-1991-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8392
Inteiro teor
Prorroga o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. É prorrogado até a data da promulgação da Lei complementar de que trata o art. 192 da Constituição Federal o prazo a que se refere o art. 1° das Leis n°s 8.056, de 28 de junho de 1990, 8.127, de 20 de dezembro de 1990 e 8.201, de 29 de junho de 1991.

Art. 2º. (VETADO)

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.392 de 30/12/1991 · O FICO