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Lei nº 8.390 de 30/12/1991

LEI 8390/1991ASSINADA 30.12.1991
Ementa
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.
Identificação
Norma: LEI-8390-1991-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8390
Inteiro teor
Dispõe sobre a revisão geral da remuneração dos servidores públicos federais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. A antecipação concedida de acordo com a Lei n° 8.216, de 15 de agosto de 1991, passa a ser considerada como reajuste, não sendo compensada na data-base.

Art. 2º. São fixados, para fins da revisão geral de vencimentos, soldos, proventos, pensões e demais retribuições dos servidores civis e militares do Poder Executivo, na administração direta, autarquias, inclusive as de regime especial e fundações, os seguintes percentuais, calculados sobre os valores vigentes no mês de dezembro de 1991, de forma não cumulativa:

I - quarenta por cento a partir de 1° de janeiro;

II - setenta e cinco por cento a partir de 1° de fevereiro; e

III - cem por cento a partir de 1° de março de 1992.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Jarbas Passarinho

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.390 de 30/12/1991 · O FICO