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Lei nº 8.380 de 30/12/1991
LEI 8380/1991ASSINADA 30.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8380-1991-12-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-30;8380
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais no valor de Cr$915.608.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$550.608.000,00 (quinhentos e cinqüenta milhões, seiscentos e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$365.000.000,00 (trezentos e sessenta e cinco milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores de entidades da Administração Pública Federal indireta, na forma dos Anexos III e IV desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 30 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.