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Lei nº 837 de 26/09/1949

LEI 837/1949ASSINADA 26.09.1949
Ementa
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.
Identificação
Norma: LEI-837-1949-09-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-26;837
Inteiro teor
Dá nova redação ao art. 27 do Decreto-lei nº 9.609, de 29 de agosto de 1946, que regula a locação de prédios urbanos.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 27 do Decreto-lei nº9.669, de 29 de agosto de 1946, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 27. Esta Lei vigorará de 1 de setembro de 1946 até 31 de dezembro de 1950 e se aplica aos processos em curso, salvo decisão definitiva transitada em julgado, ou já, executada provisoriamente."
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 26 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 837 de 26/09/1949 · O FICO