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Lei nº 8.365 de 28/12/1991

LEI 8365/1991ASSINADA 28.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.
Identificação
Norma: LEI-8365-1991-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-28;8365
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a alterar a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a alterar, na forma do Anexo I desta Lei, a reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991, em favor do Ministério da Ação Social, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1990, do crédito especial autorizado pela Lei nº 8.083, de 19 de outubro de 1990, e aberto pelo Decreto nº 99.636, de 24 de outubro de 1990, no valor de Cr$4.282.485.000,00 (quatro bilhões, duzentos e oitenta e dois milhões, quatrocentos e oitenta e cinco mil cruzeiros).

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do remanejamento das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei, provenientes da reabertura do crédito especial de que trata o Decreto de 19 de abril de 1991.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.365 de 28/12/1991 · O FICO