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Lei nº 8.364 de 28/12/1991
LEI 8364/1991ASSINADA 28.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8364-1991-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-28;8364
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversas unidades orçamentárias dos Ministérios do Exército e da Marinha, crédito suplementar no valor de Cr$5.794.617.000,00 (cinco bilhões, setecentos e noventa e quatro milhões, seiscentos e dezessete mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I, II e III desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação de saldos de exercícios anteriores, na forma dos Anexos IV, V e VI desta Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.