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Lei nº 8.360 de 28/12/1991
LEI 8360/1991ASSINADA 28.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8360-1991-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-28;8360
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União créditos adicionais até o limite de Cr$ 41.770.622.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 41.716.829.000,00 (quarenta e um bilhões, setecentos e dezesseis milhões, oitocentos e vinte e nove mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei. Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça, crédito especial até o limite de Cr$ 53.793.000,00 (cinqüenta e três milhões, setecentos e noventa e três mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo III desta Lei. Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores decorrerão do cancelamento de dotações, da incorporação do excesso de arrecadação - recursos diversos, de saldos de exercícios anteriores, de recursos provenientes de convênio celebrado entre órgãos públicos federais, das disponibilidades de que trata o parágrafo 8º do artigo 166 da Constituição, na forma dos Anexos II e IV desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.