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Lei nº 836 de 24/09/1949

LEI 836/1949ASSINADA 24.09.1949
Ementa
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas "Redes Estaduais Aéreas Ltda."
Identificação
Norma: LEI-836-1949-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-24;836
Inteiro teor
Concede isenção de direitos de importação para material adquirido pelas "Redes Estaduais Aéreas Ltda."

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É concedida isenção de direitos de importação e taxas aduaneiras, exclusive a de previdência social, para, três (3) aviões de fabricação Douglas (C47-A) Aircraft Corp., dez (10) toneladas de material acessório e duas mil (2.000) ditas de gasolina de aviação, adquiridos nos Estados Unidos da América pela empresa de navegação aérea "Redes Estaduais Aéreas Ltda." e destinados à sua, frota.

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA

Guilherme da Silveira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 836 de 24/09/1949 · O FICO