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Lei nº 8.351 de 28/12/1991
LEI 8351/1991ASSINADA 28.12.1991
Ementa
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel.
Identificação
Norma: LEI-8351-1991-12-28
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-28;8351
Inteiro teor
Autoriza a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de CELMAR S.A. - Indústria de Celulose e Papel. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É a Companhia Vale do Rio Doce - CVRD autorizada a participar, minoritariamente, do capital social da sociedade anônima a ser constituída sob a denominação de Celmar S.A. - Indústria de Celulose e Papel. Parágrafo único. (VETADO) Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 28 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Simá Freitas de Medeiros
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.