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Lei nº 835 de 24/09/1949

LEI 835/1949ASSINADA 24.09.1949
Ementa
Concede pensão à viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva.
Identificação
Norma: LEI-835-1949-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-24;835
Inteiro teor
Concede pensão à viúva e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' concedida a pensão de 1. 5000,00 (mil e quinhentos cruzeiros) mensais, a Luísa Ribeiro da Silva e ao menor Francisco Ribeiro da Silva, viúva, e filho do engenheiro Raul Ribeiro da Silva, como recompensa dos inestimáveis serviços prestados à Nação, na defesa do seu patrimônio ferrífero, pelo referido engenheiro.

Art.
2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação; revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 835 de 24/09/1949 · O FICO