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Lei nº 8.343 de 26/12/1991
LEI 8343/1991ASSINADA 26.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8343-1991-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-26;8343
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 443.256.000,00 (quatrocentos e quarenta e três milhões, duzentos e cinqüenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I a V desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do cancelamento das dotações indicadas nos Anexos VI a X desta Lei, nos montantes especificados. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.