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Lei nº 834 de 24/09/1949
LEI 834/1949ASSINADA 24.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de pessoal.
Identificação
Norma: LEI-834-1949-09-24
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-24;834
Inteiro teor
Autoriza a abertura de crédito suplementar ao Poder Judiciário para pagamento de pessoal. O Presidente da República: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$...... 1.532.360,00 (um milhão, quinhentos e trinta e dois mil, trezentos e sessenta cruzeiros), para refôrço da Verba 1 - Pessoal - Consignação 1 - Pessoal Permanente - Subconsignação - 01 - Pessoal Permanente - 04 - Justiça Eleitoral - 02 - Tribunais Regionais Eleitorais - 20 - São Paulo do Anexo nº 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício de 1949. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de janeiro, 24 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.