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Lei nº 834 de 16/08/1855

LEI 834/1855ASSINADA 16.08.1855
Ementa
AUTORIZA O GOVERNO A DISTRIBUIR AS QUANTIAS VOTADAS, COMO INDENIZAÇÃO DAS PRESAS DAS GUERRAS DA INDEPENDÊNCIA E DO RIO PRATA, A FAZER EFETIVA A PENSÃO QUE FOI CONCEDIDA AO MARQUÊS DO MARANHÃO, E A PAGAR OS SOLDOS, QUE LHE FICARÃO DEVENDO, COMO PRIMEIRO ALMIRANTE.
Identificação
Norma: LEI-834-1855-08-16
URN: urn:lex:br:federal:lei:1855-08-16;834
Inteiro teor não publicado. O Senado não disponibilizou o texto integral desta norma em formato reutilizável. Para consultar o original, acesse o portal do Senado.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 834 de 16/08/1855 · O FICO