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Lei nº 8.335 de 26/12/1991

LEI 8335/1991ASSINADA 26.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8335-1991-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-26;8335
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.345.828.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta e cinco milhões, oitocentos e vinte e oito mil cruzeiros), para atender à programação constante no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de outras fontes-recursos, na forma dos Anexos II e III desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.335 de 26/12/1991 · O FICO