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Lei nº 833 de 23/09/1949
LEI 833/1949ASSINADA 23.09.1949
Ementa
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações e substituições.
Identificação
Norma: LEI-833-1949-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-23;833
Inteiro teor
Abre ao Poder Judiciário crédito suplementar para atender a despesas com vencimentos, gratificações e substituições. O Presidente da República: Faça saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É aberto ao Poder Judiciário - Tribunal Federal de Recursos - o crédito suplementar de Cr$ 1.209.856,00 (um milhão, duzentos e nove mil, oitocentos e cinqüenta e seis cruzeiros), em refôrço das verbas do vigente Orçamento Geral da República (Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948), como segue: Anexo nº 25 - Poder Judiciário Verba I - Pessoal Consignação I - Pessoal Permanente Cr$ 01 - Pessoal Permanente 02 - Tribunal Federal de Recursos ...................................................1.051,800,00 Consignação III - Vantagens 15 - Gratificação adicional 02 - Tribunal Federal de Recursos ................................................. 22, 056,00 Consignação VII - Outras Despesas com Pessoal 31 - Substituições 02 - Tribunal Federal de Recursos ............................................. 36.000,00 Total ..................................................................................... 1.209.856,00 Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da República. EURICO G. DUTRA. Guilherme da Silveira.
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.