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Lei nº 8.323 de 26/12/1991
LEI 8323/1991ASSINADA 26.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8323-1991-12-26
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-26;8323
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$ 113.000.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor da Presidência da República, crédito especial no valor de Cr$113.000.000.000,00 (cento e treze bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, na forma do Anexo II desta lei. Art. 3º Nos casos de absoluta impossibilidade legal ou técnica para a utilização pelos governos municipais, dos recursos consignados nas dotações específicas é o Poder Executivo autorizado a remanejá-los para o subprojeto 07040003111420002 Apoio a Projetos Prioritários da Secretaria de Desenvolvimento Regional, que os aplicará, respeitando, exclusivamente, o critério regional. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 26 de dezembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira RETIFICAÇÃO Republicam-se os anexos por terem saído com incorreções nas páginas 30591 a 30597. Os anexos estão publicados no DO de 6.1.1992, págs. 48/51. RETIFICAÇÃO Na republicação, Diário Oficial da União, de 6 de janeiro de 1992, Seção I, página 50, Anexo I, Onde se lê: "07.040.0031.1155.0015 Programação a Cargo do Governo de Roraima" Leia-se: "07.040.0031.1155.0015 Programação a Cargo do Governo de Rondônia" 1702199
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.