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Lei nº 832 de 23/09/1949

LEI 832/1949ASSINADA 23.09.1949
Ementa
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.
Identificação
Norma: LEI-832-1949-09-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-23;832
Inteiro teor
Abre, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 para o fim que especifica.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' aberto, ao Poder Judiciário, o crédito suplementar de Cr$ 34.400,00 (trinta e quatro mil e quatrocentos cruzeiros), em refôrço da Verba 1 - Pessoal - III - Vantagens - S/C 14 - Gratificação de representação - 04 Justiça Eleitoral - 02 - Tribunal Regional Eleitoral - 10 - Minas Gerais do Anexo 25 da Lei nº 537, de 14 de dezembro de 1948, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1949.

Art. 2º. A presente Lei
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.

Rio de Janeiro, 23 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.

Guilherme da Silveira.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 832 de 23/09/1949 · O FICO