← Voltar para leis
Lei nº 8.309 de 20/12/1991
LEI 8309/1991ASSINADA 20.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8309-1991-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-20;8309
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00, para os fins que especifica. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor do Ministério da Infra-Estrutura, crédito adicional até o limite de Cr$35.457.986.000,00 (trinta e cinco bilhões, quatrocentos e cinqüenta e sete milhões, novecentos e oitenta e seis mil cruzeiros), para atender à programação constante dos Anexos I e II desta Lei. Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da incorporação das fontes abaixo relacionadas, na forma dos Anexos III, IV, V, VI, VII e VIII desta Lei: a) excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, no valor de Cr$9.583.207.000,00 (nove bilhões, quinhentos e oitenta e três milhões, duzentos e sete mil cruzeiros). b) excesso de arrecadação de recursos diretamente arrecadados de outras fontes, no valor de Cr$2.733.926.000,00 (dois bilhões, setecentos e trinta e três milhões, novecentos e vinte e seis mil cruzeiros); Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República. FERNANDO COLLOR Marcílio Marques Moreira
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.