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Lei nº 8.303 de 20/12/1991

LEI 8303/1991ASSINADA 20.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8303-1991-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-20;8303
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito adicional até o limite de Cr$ 389.189.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa, Biblioteca Nacional e Cultural Palmares e dos Institutos Brasileiro do Patrimônio Cultural e Brasileiro de Arte e Cultura, crédito suplementar no valor de Cr$ 376.365.000,00 (trezentos e setenta e seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 8.175, de 31 de janeiro de 1991), em favor das Fundações Casa de Rui Barbosa e Biblioteca Nacional, crédito especial até o limite de Cr$ 12.824.000,00 (doze milhões, oitocentos e vinte e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta Lei.

Art. 3º Os recursos necessários à execução do disposto nos artigos anteriores são os provenientes de saldos de exercícios anteriores e do excesso de arrecadação de recursos diversos, na forma dos Anexos III a IX desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de dezembro de 1991; 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.303 de 20/12/1991 · O FICO