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Lei nº 83 de 30/08/1947

LEI 83/1947ASSINADA 30.08.1947
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades, em visita ao Brasil.
Identificação
Norma: LEI-83-1947-08-30
URN: urn:lex:br:federal:lei:1947-08-30;83
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar para recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes de governos estrangeiros e personalidades, em visita ao Brasil.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir o credito suplementar até três milhões e quatrocentos mil cruzeiros (Cr$ 3.400.000,00), à verba 3 - Serviços e Encargos, consignação I, - Diversos subconsignação 28 - Recepções excursões, hospedagens e homenagens. 01. Secretaria de Estado letra a) - Recepções, hospedagens e demais homenagens a serem prestadas a representantes do governos estrangeiros e personalidades ilustres. em visita ao Brasil - ao Anexo n. 20 - Ministério das Relações Exteriores do artigo 3º de Lei nº 3, de 2 de dezembro de 1946.

Art.
2º A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30 de Agôsto 1947; 126º da Independência e 59º da República.

EURICO G. DUTRA.
Raul Fernandes.

Corrêa e Castro.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 83 de 30/08/1947 · O FICO