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Lei nº 83 de 23/07/1935
LEI 83/1935ASSINADA 23.07.1935
Ementa
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia
Identificação
Norma: LEI-83-1935-07-23
URN: urn:lex:br:federal:lei:1935-07-23;83
Inteiro teor
Concede créditos á Faculdade de Medicina da Bahia O PRESIDENTE DA REPUBLICA dos Estados Unidos do Brasil: Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e eu sancciono a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação e Saúde Publica o credito especial de sessenta contos de réis (réis 60:000$000), destinado ás despesas a serem feitas com a aquisição de material, instalação e aparelhamento da cadeira de Clinica Propedêutica Cirúrgica da Faculdade de Medicina da Bahia. Parágrafo único. A aquisição do respectivo material e sua instalação deverão ser feitas de acordo com as indicações do professor da cadeira. Art. 2º Fica igualmente aberto ao mesmo ministério o credito de cinqüenta contos de réis (50:000$000), suplementar á verba 2º (Institutos de Ensino), consignação n. 13, destinada á Faculdade de Medicina da Bahia. Art. 3º Os recursos necessários ao financiamento do encargo ora criado no Tesouro correrão por conta da rubrica sob o n. 56 do Orçamento da Receita Geral da Republica para o corrente ano (taxa de Educação e Saúde, decreto n. 21.335, de 26 de abril de 1932). Rio de Janeiro, 23 de julho de 1935, 114º da Independência e 47º da Republica. GETULIO VARGAS Gustavo Capanema
O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.