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Lei nº 8.290 de 20/12/1991

LEI 8290/1991ASSINADA 20.12.1991
Ementa
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.
Identificação
Norma: LEI-8290-1991-12-20
URN: urn:lex:br:federal:lei:1991-12-20;8290
Inteiro teor
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, crédito especial no valor de Cr$350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são decorrentes da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei, no montante especificado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 20 de dezembro de 1991, 170° da Independência e 103° da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 8.290 de 20/12/1991 · O FICO