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Lei nº 829 de 21/09/1949

LEI 829/1949ASSINADA 21.09.1949
Ementa
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério devida ao Professor Valdemar Ramos Lages.
Identificação
Norma: LEI-829-1949-09-21
URN: urn:lex:br:federal:lei:1949-09-21;829
Inteiro teor
Autoriza a abertura, pelo Ministério da Agricultura, de crédito especial para pagamento de gratificação de magistério devida ao Professor Valdemar Ramos Lages.

O Presidente da República:

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º E' o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de.....Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), para atender ao pagamento de gratificação de magistério, relativa ao exercício de 1948, a que fêz jus Valdemar Ramos Lages, Professor Catedrático, padrão M, da Escola de Agronomia Eliseu Maciel.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 21 de setembro de 1949; 128º da Independência e 61º da
República.

EURICO G. DUTRA.
Guilherme da Silveira.

Daniel de Carvalho.

O que este número não diz. Lei aqui significa toda norma promulgada: leis ordinárias, complementares, emendas constitucionais e decretos-lei desde 1808. O status de vigor — se está vigente, revogada ou parcialmente modificada — não está neste agregado. Qualquer alteração legal posterior à promulgação, ab-rogação ou decisão de inconstitucionalidade não aparece aqui. Para o status de vigência real, consulte fontes especializadas em legislação.

Lei nº 829 de 21/09/1949 · O FICO